sexta-feira, 21 de março de 2014

Informações Importantes

Urbanização

O crescimento desordenado das cidades e a industrialização, principalmente no sudeste do país, também contribuíram para o desmatamento de uma parte da Mata Atlântica. No fim do século XX, a Mata ocupava pequenos espaços fragmentados dentro do território brasileiro, inclusive dentro de perímetros urbanos. A exploração econômica sem preocupação sustentável fragmentou a Mata Atlântica, extinguiu muitas espécies e deixou outras milhares ameaçadas de desaparecimento. Isso prejudica a biodiversidade, contribui para enfraquecimento do solo e influencia a qualidade das águas dos rios mananciais. A maior consequência do desmatamento, no entanto, é drástica redução do território de uma das mais importantes florestas tropicais, principalmente porque os menos 10% restantes estão espalhados por dezessete estados brasileiros, prejudicando os microclimas e contribuindo para o aquecimento global.

Preservação

A Mata Atlântica foi considerada, na Constituição Federal de 88, patrimônio nacional; por isso, é possível ver por parte do Estado iniciativas para conservar os territórios que ainda não foram derrubados. Muitas dessas áreas se encontram dentro de cidades e são consideradas regiões de preservação ambiental.
Mas, na prática, muitas vezes,  a situação é diferente, segundo estudos do INPE divulgados no ano de 2004: em um intervalo de quatro minutos, uma área equivalente a uma quadra de futebol é desmatada. Existem leis que visam protegê-la, mas a fiscalização ainda é fraca. A preservação pode evitar mudanças climáticas decorrentes da derrubada das árvores, que são responsáveis por mais da metade da umidade do ar nas regiões ao redor das florestas. Portanto, a remoção da cobertura vegetal pode gerar grandes períodos de seca, superaquecimento e morte das matérias orgânicas responsáveis pela fertilidade do solo.

Regulamento importante

Existe uma lei que regulamenta e atesta a necessidade de manutenção e recuperação da floresta, tanto fauna e flora quanto recursos hídricos. A referida lei é a de nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que prevê a preservação da Mata mediante atividades econômicas sustentáveis, o estímulo à pesquisa, formação de projetos que conscientizem a opinião pública quanto ao equilíbrio ecológico e que não permita o crescimento desordenado das áreas urbanas e rurais. O grande objetivo da preservação, portanto, é a sustentabilidade, isto é, o desenvolvimento econômico que seja aliado da natureza e não seu inimigo.

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